A demissão por justa causa é a punição máxima que o empregador pode aplicar no empregado, por isso, essa modalidade de dispensa é indicada quando o trabalhador pratica as faltas previstas no artigo 482 da CLT e há um conjunto de provas que assegure que a empresa tomou a iniciativa correta em sua aplicação. NessaContinuar lendo “Demissão por Justa Causa”
