A demissão por justa causa é a punição máxima que o empregador pode aplicar no empregado, por isso, essa modalidade de dispensa é indicada quando o trabalhador pratica as faltas previstas no artigo 482 da CLT e há um conjunto de provas que assegure que a empresa tomou a iniciativa correta em sua aplicação.
Nessa modalidade de término da relação de emprego, o trabalhador deixa de receber o aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional, saque do FGTS, habilitação no seguro desemprego e multa de 40% do FGTS.
Quando um empregado é demitido por justa causa, é muito comum que ele entre com um processo trabalhista com pedido de conversão da dispensa por justa causa em demissão imotivada com o pagamento das diferenças das verbas que mencionei acima. Além destas diferenças de valores, geralmente também há pedido de indenização por danos morais em razão da aplicação inadequada da justa causa.
Nesses processos, que versam sobre desconstituição da justa causa, será responsabilidade do Empregador apresentar em juízo as provas que demonstrem que a aplicação da justa causa foi proporcional, imediata e adequada ao mau comportamento do empregado.
Portanto, é imprescindível que antes da demissão por justa causa, a Empresa faça uma análise minuciosa para verificar se as provas que possui são suficientemente fortes para aplicação da justa causa ao empregado, evitando os riscos desta rescisão ser convertida em dispensa imotivada pela Justiça do Trabalho.
