Toda empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5(cinco) meses após o parto, que a protege da dispensa imotivada( sem justa causa) pelo empregador.
Essa garantia está prevista na Constituição Federal e objetiva a proteção da maternidade e da criança, não sendo condição para sua aplicabilidade a ciência da gestação pelo empregador.
Basta que a empregada comprove que a gestação foi iniciada durante o contrato de trabalho para que ela tenha direito à estabilidade até 5 meses após o parto, ou indenização equivalente.
Desde 2012, a garantia no emprego das gestantes se estende àquelas contratadas a prazo determinado, como por exemplo: gestante contratadas temporariamente ou cumprindo o período de experiência no emprego.
Não se confunde estabilidade da gestante no emprego com licença-maternidade.
A licença- maternidade é o período mínimo de 120 dias que a lei garante à trabalhadora para que ela se ausente das atividades laborativas com garantia do salário, este período pode iniciar até 28 dias antes do parto.
O salário da trabalhadora ao longo da licença-maternidade, chamado salário-maternidade, será pago pelo INSS por 120 dias e não por seu empregador.
Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença maternidade é estendida por 60 dias, portanto, a empregada possui 180 dias para se ausentar das suas atividades com o salário garantido.
As empresas que aderiram ao Empresa-Cidadã pagam o salário das empregadas pelos 60 dias de extensão da licença-maternidade, e, em contrapartida, podem deduzir este valor do Imposto de Renda.
